
Receita Federal apresenta nova obrigação acessória aplicável ao controle de preços de transferência em operações com commodities
São Paulo, 11 de fevereiro de 2025
A Receita Federal do Brasil segue atenta ao controle de preços de transferência para operações que envolvam commodities. A mais recente mudança veio com a Instrução Normativa RFB Nº 2249, de 06 de fevereiro de 2025, que altera prazos estabelecidos pela IN RFB Nº 2161/2023 e introduz o Registro de Transações com Commodities (RTC 2.0).
Com a entrada em vigor do RTC 2.0, empresas sujeitas ao controle de preços de transferência e que operem com commodities devem demonstrar que suas operações seguem as condições de mercado, considerando dados econômicos e previsões financeiras no momento da negociação.
Em relação ao início da vigência desta nova obrigação acessória, as empresas que realizaram contratos em janeiro e fevereiro de 2025 terão até 31 de março de 2025 para prestar as informações requeridas pela legislação, sendo aplicáveis penalidades por descumprimento. Tal registro deve ser realizado em sistema específico dentro do portal da Receita Federal (e-CAC).
Um ponto crítico é o prazo para registro das operações, que deve ocorrer até o décimo dia do mês seguinte à celebração do contrato. A obrigatoriedade se aplica inclusive àquelas que não utilizam o método do Preço Independente Comparável (PIC).
A exemplo do que ocorre com outros países da região, as operações envolvendo commodities são muito relevantes do ponto de vista econômico e chamam especial atenção do fisco. Nesse sentido, é essencial que as empresas sujeitas ao RTC 2.0 se preparem o quanto antes para prestar essas informações, de modo a evitar questionamentos por parte da Receita Federal, tais como multas e início de processos de fiscalização.
Atenciosamente
TP Consulting Brasil