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- Estudo e declarações de preços de transferência: Relatórios locais, relatórios mestre e relatórios por país.
- Teste de benefícios: preparação da documentação que apóia a dedução de serviços recebidos de partes relacionadas.
- Gerenciamento de instrumentos financeiros derivativos (FDI):
- Assessoria no desenvolvimento de uma política de cobertura de risco usando DFIs.
- Relatório anual sobre a cobertura no uso de DFIs.
- Relatórios específicos sobre DFIs em casos tributários contenciosos.
- Estudos técnicos de valor de mercado e/ou avaliações.
- Assessoria em processos contenciosos de preços de transferência.
- Esquemas de preços de transferência.
- Assessoria na celebração de acordos prévios de preços de transferência.
- Relatório técnico para análise de commodities e apresentação da declaração correspondente.
COMECE HOJE
- Relatório local (desde 2016):
- Renda anual superior a 2.300 UIT (≈ S/ 12,3 milhões).
- Transações com partes relacionadas ou jurisdições não cooperantes superiores a 100 UIT (≈ S/ 535 mil).
- Inclui detalhes das operações: produtos, serviços, royalties, juros.
- Relatório mestre (desde 2017):
- Grupos com renda anual acima de 20.000 UIT (≈ S/ 107 milhões).
- Transações com partes relacionadas ou jurisdições não cooperantes superiores a 400 UIT (≈ S/ 2,14 milhões).
- Aplica-se se houver uma exigência de demonstrações financeiras consolidadas.
- Ele contém informações globais sobre o grupo: estrutura, intangíveis, políticas de PT, acordos financeiros.
- Relatório país por país (CbCR, desde 2017):
- Grupos multinacionais com receitas consolidadas anuais superiores a S/. 2,7 bilhões.
- Apresentado pela empresa matriz no Peru ou por uma entidade local designada.
- Inclui receitas, lucros, impostos, funcionários e ativos por jurisdição.
- O Peru troca informações sobre o CbCR com mais de 70 jurisdições por meio de acordos internacionais.
- Teste de benefícios (desde 2017):
- Um pré-requisito para deduzir custos ou despesas de serviços intragrupo.
- Devem ser fornecidas evidências: provisão real, natureza e necessidade real, custos e despesas incorridos e critérios de alocação.
- Para serviços de baixo valor agregado, a margem não deve exceder 5% dos custos e despesas.
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